O que é uma união estável? Segundo a lei , é a união de duas pessoas, de forma duradoura, contínua e pública, com a intenção de constituir família. Isto é, se duas pessoas solteiras ou divorciadas que estão num relacionamento amoroso decidem morar juntas, isso será considerado uma União estável.
Por que é importante oficializar a união estável? Quais são os direitos de cada companheiro? Para ter direito à divisão dos bens do casal, que foram conquistados durante o período da união estável, e também para adquirir o direito à eventual pensão por morte junto ao INSS e à previdência social.
Quem pode solicitar o reconhecimento oficial da União estável?
Qualquer pessoa que manteve uma relação com o objetivo de constituir família (não há necessidade de haver filhos).
Há prazo para fazer o reconhecimento da união estável?
Não. A declaração pode ser requerida a qualquer tempo, mesmo que o relacionamento tenha terminado há vários anos, pois o objetivo é reconhecer o direito surgido à época da união.
Como é feito o pedido de declaração ( de existência ou de extinção) de união estável?
Existem duas formas (judicial e extrajudicial) de requerer a declaração de existência ou de extinção da União estável, e elas variam conforme a realidade e a necessidade de cada casal. Na consulta, o advogado apresentará a melhor estratégia que melhor atenda aos interesses dos clientes.
Em relação à extinção(dissolução ou término) oficial da União estável, o procedimento poderá ser extrajudicial, se o casal estiver concordando com todos os termos, e desde que não tenham filhos menores de 18 anos ou incapazes. Havendo essa situação, o processo será feito no cartório de notas e terá a presença obrigatória de um advogado.
Nos demais casos, a extinção da União estável deverá ser realizada por meio de processo judicial. O procedimento se assemelha a um divórcio e será para reconhecer a existência da união estável e simultaneamente dissolvê-la.
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