O divórcio é o desfazimento do casamento.
Quando duas pessoas estão convivendo em uma união estável (oficializada ou não) o desfazimento da união será feito através de uma Ação judicial chamada de dissolução ou extinção de união estável.
A única diferença entre o divórcio e a extinção da união estável é a divisão dos bens do casal que será de 50% para cada pessoa. Isto é, todos os bens adquiridos no período da União estável serão divididos entre o casal em partes iguais.
Já no casamento a regra varia conforme o regime de casamento.
Qual é a melhor forma de fazer o divórcio e a dissolução de união estável ? amigável (consensual) ou litigiosa ?
Tanto o divócio como a dissolução da União estável poderão ser feitas de forma judicial ou extrajudicial, e isso dependerá das especificidades de cada caso.
Extrajudicial: é a possibilidade do casal fazer o divórcio ou a dissolução da união estável diretamente no cartório de notas (é possível fazer em qualquer cartório do Brasil, mesmo sendo diferente do local do casamento).
No entanto, é preciso que o ex-casal esteja de acordo com a forma da divisão dos bens e não pode haver filhos menores ou incapazes.
Judicial: Se o casal tiver filhos menores de 18 anos ou se não houver acordo sobre a divisão dos bens, a lei exige que o procedimento do divorcio ou de dissolução da união estável seja feito no poder judiciário.
Como fica a situação dos filhos menores no divórcio e no término da união estável?
pensão alimentícia: Os filhos menores de 18 anos e os que, mesmo maiores, estiverem estudando, terão direito a receber alimentos de um ou dos dois pais, dependendo de onde será o local de residência, das necessidades de cada filho especificamente e da capacidade financeira de cada um dos pais, isoladamente considerada.
Guarda e regulamentação de visitas. No divórcio também será discutido como ficará a guarda dos filhos menores e também o local de moradia deles, bem como será regulamentado o direito de visitação e convivência com o pai ou a mãe, conforme o caso.
Pensão alimentícia para um dos cônjuges.
No Brasil, a maioria das mulheres casadas ou em união estável deixam de trabalhar para se dedicar integralmente à construção da família. Por isso, no término do relacionamento elas possuem o direito de requerer alimentos ao ex-companheiro de modo a garantir o bem estar social e a independência financeira da mulher
Como será a divisão dos bens do casal, no divórcio e na dissolução da união estável?
A lei brasileira estabelece 04 regimes de divisão de bens, sendo que o da comunhão parcial é o mais comum entre os casais. Também este é o regime de bens aplicado aos casos de União estável. A seguir há um resumo de cada um deles e a explicação um pouco mais detalhada sobre o regime da comunhão parcial de bens que é o preferido dos brasileiros.
No Regime de Comunhão Universal. De regra, haverá a reunião/comunicação / junção de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e também de suas dívidas passivas.
No Regime de Participação Final nos Aqüestos cada cônjuge possui patrimônio próprio, e lhe cabe, com o divórcio, direito à metade dos bens adquiridos, a título oneroso.
No Regime de Separação total, os bens permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges.
Os três regimes acima só serão aplicados se houver a existência de um pacto antenupcial na forma prevista no código civil.
O regime da comunhão parcial é o mais popular e aplica-se a todos os casos de união estável e também nos casos em que não há pacto antenupcial válido.
Neste regime, todos os bens conquistados por qual um dos integrantes do casal serão de propriedade de ambos, e será dividido em iguais partes por ocasião do divórcio ou da União estável.
O ANANIAS ADVOGADOS possui ampla experiência na condução de divórcios e extinções de união estável, tanto na forma litigiosa ou na formulação de acordos justos e eficientes.