Podemos definir a “alienação parental” como sendo os atos praticados entre parentes que têm por objetivo excluir um outro parente do convívio afetivo, emocional e social da criança ou do adolescente.
Alienação parental é um problema social que atinge as famílias de todas as classes sociais e colocam parentes em “pé de guerra” . Normalmente, a alienação parental é feita pelos pais, que passam a praticar atos visando afastar o (os) filho (s) de um dos genitores.
Também é comum a ocorrência de atos de alienação parental praticados contra, ou a favor de avós, tios e irmãos . É o caso da avó que busca afastar o neto do pai, ou a mãe que busca impedir a relação dos filhos com os avós. São inúmeras as situações que somente a análise do caso concreto poderá revelar o tipo e a forma de solucioná-la. Por isso a importância de consultar um advogado especialista na área.
Se alguém está sofrendo por ser vítima de atos de alienação parental, é possível ingressar com uma Ação judicial e pedir ao juiz:
- A aplicação de multa ao parente que está praticando atos de alienação parental.
- A ampliação do tempo de convívio da criança ou adolescente com o parente que está sendo vítima de alienação.
- A realização de perícias sociais e psicológicas para aferir os danos causados à criança ou ao adolecente.
- A retirada ou suspensão de eventual dever de guarda do menor que está sendo vítima de atos de alienação parental
- A suspensão ou a retirada de eventual poder familiar do agressor.
Nosso escritório de advogados possui ampla experiência sobre resolução de problemas de alienação parental.