Podemos definir a “alienação parental” como sendo  os atos praticados entre parentes que têm por objetivo excluir um outro parente do convívio afetivo, emocional e social da criança ou do adolescente

Alienação parental é um problema social que atinge as famílias de todas as classes sociais e colocam parentes em “pé de guerra” . Normalmente, a alienação parental é feita pelos pais, que passam a praticar atos visando afastar o (os) filho (s) de um dos genitores.

 Também é comum a ocorrência de atos de alienação parental praticados contra, ou a favor de avós, tios e irmãos . É o caso da avó que busca afastar o neto do pai, ou a mãe que busca impedir a relação dos filhos com os avós. São inúmeras as situações que somente a análise do caso concreto poderá revelar o tipo e a forma de solucioná-la. Por isso a importância de consultar um advogado especialista na área.

Se alguém está sofrendo por ser vítima de atos de alienação parental, é possível ingressar com uma Ação judicial e pedir ao juiz:

  1. A aplicação de multa ao parente que está praticando  atos de  alienação parental.
  2. A ampliação do tempo de convívio da criança ou adolescente com o parente que está sendo vítima de alienação. 
  3. A realização de perícias sociais e psicológicas para aferir os danos causados à criança ou ao adolecente.
  4. A retirada ou suspensão de eventual dever de guarda do menor que está sendo vítima de atos de alienação parental
  1. A suspensão ou a retirada de eventual poder familiar  do agressor.

Nosso escritório de advogados possui ampla experiência sobre resolução de problemas de alienação parental.

Faça sua consulta com um advogado especialista no assunto.

Categorias