O que é a pensão alimentícia ?

Podemos dizer que a pensão alimentícia é uma obrigação de pagar dinheiro a um familiar, num valor capaz de suprir todas as necessidades básicas  do requerente. 

O conceito de “alimentos”, no âmbito do direito familiar, é amplo e se assemelha ao conceito de salário mínimo que, segundo o artigo 7º, inciso IV da  Constituição Federal, deve ser o suficiente para atender as necessidades vitais básicas com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte etc .

Assim, a pensão será paga em dinheiro, pois, embora tenha esse nome  específico, ela servirá para custear todas as necessidades da pessoa com alimentação, moradia, saúde, educação, lazer, cultura, e será administrada pelo responsável pelo criança ou adolescente..

Quem possui o direito de receber e quem tem de pagar a pensão alimentícia? 

O comum são os filhos menores pedirem aos pais ou às mães. No entanto, qualquer familiar pode pedir alimentos uns aos outros, pois esse direito tem fundamento na obrigação recíproca entre os familiares de prestar assistência uns aos outros.

Para obter a pensão alimentícia, os filhos menores de 18 anos não precisam provar que estão precisando de ajuda financeira, pois a lei presume que a pessoa menor deve receber o auxílio financeiro da família, de modo a aumentar suas oportunidades na vida. Todas as demais pessoas terão que provar a necessidade de pedir alimentos, bem como a impossibilidade de obter renda por conta própria.

 o que são alimentos provisórios?

Imediatamente após o recebimento da Ação de alimentos, o juiz definirá o valor dos alimentos provisórios. Deste modo, a parte que está sendo demandada (pais, avós, irmãos, tios etc), será obrigada a pagar a pensão alimentícia desde o dia em que recebeu a citação* por carta ou oficial de justiça (*citação é a comunicação oficial da existência do processo). 

 Como será definido o valor dos alimentos definitivos:

O valor dos alimentos definitivos serão definidos conforme a necessidade de quem os pede (autor) e a capacidade financeira de quem terá a obrigação de fornecê-los (réu). Isto é, o objetivo do processo judicial será esclarecer esses dois pontos (a necessidade do autor x a capacidade financeira do réu) para com isso fixar o valor definitivo. 

Os pais são obrigados a pagar pensão alimentícia aos filhos

 maiores de 18 anos? Normalmente, quando os filhos ficam maiores (+18 anos) termina a obrigação dos pais de sustento financeiro. Assim, a pessoa que quiser parar de pagar a pensão alimentícia deverá procurar um advogado e ingressar com uma Ação de exoneração de pagamento

No entanto, há casos em que os filhos, embora tenham completado 18 anos, continuarão recebendo  pensão alimentícia, como é o caso daqueles que possuem alguma necessidade especial ou estejam cursando uma graduação ou curso pré-vestibulares.

Alguém pode ser preso por não pagar pensão alimentícia? 

Sim. No entanto, os “alimentos” somente serão devidos se forem determinados por uma decisão judicial. Assim, alguém somente será legalmente obrigado a pagar a pensão alimentícia após ser citado* por oficial de justiça ou carta com aviso de recebimento (comunicação oficial sobre a existência de uma Ação judicial contra si). Assim, da citação em diante, caso o devedor não pague o valor dos alimentos, o juiz poderá (1) penhorar dinheiro e outros bens e (2) eventualmente determinar a prisão do devedor.

Igualmente, para determinar a prisão ou a penhora de bens, o devedor da pensão alimentícia deverá ser comunicado pessoalmente, se houver risco de prisão, ou por diário oficial nos demais casos.

Repare que não é possível cobrar pensão alimentícia do período anterior à data da comunicação oficial da existência do processo judicial  (citação  do réu). No entanto, é possível ingressar com uma Ação de indenização de danos materiais e/ou morais para exigir do pai, da mãe, dos irmãos ou dos avós uma reparação em dinheiro pela ocorrência de eventual abandono material, (falta de apoio financeiro no custeio das necessidades básicas dos filhos ou dos pais), ou abandono afetivo ou moral.

Reconhecimento/investigação de paternidade:

Para pedir alimentos a alguém é necessário provar o vínculo parental, por meio da certidão de nascimento. Quando o nome do pai ou da mãe biológica não constar na certidão, e algum destes recusar-se a reconhecer ou estiver falecido, é possível ingressar com uma Ação judicial para investigar a paternidade, que será feita por meio de exame de DNA.

Revisão do valor dos alimentos:

Quando o valor da pensão alimentícia for fixado por meio de um processo judicial, este somente poderá ser reduzido ou majorado por meio de uma autorização judicial, o que demandará o ingresso de outra Ação judicial, chamada de revisional de alimentos.

Assim, sempre que houver justificativa, qualquer uma das partes (pais ou filhos) poderá pedir ao poder judiciário a revisão (para cima ou para baixo) do valor da pensão alimentícia. Deste modo, o autor poderá receber um acréscimo no valor da pensão, se ele demonstrar que  sua necessidade também aumentou e o réu poderá suportar financeiramente esse aumento.

Da mesma forma, o réu poderá pedir a redução da pensão alimentícia se provar que sua renda diminuiu e que os direitos básicos do autor serão preservados se o juiz reduzir .

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