A guarda dos filhos poderá ser compartilhada ou unilateral. De regra, a guarda será sempre compartilhada, pois segundo a Lei e o entendimento dos tribunais brasileiros , este modelo é o que melhor atende os interesses das crianças e dos adolescentes, vez que eles terão a proteção e cuidados de ambos os pais.
A guarda unilateral: No entanto, quando a pessoa que tem o dever de guarda põe em risco os interesses, a integridade física ou moral da criança ou adolescente, este poderá ser excluído da responsabilidade de guarda. Neste caso, a guarda poderá ficar unilateral, para somente um dos responsáveis quando ficar caracterizado a existências de:
(i) Abandono escolar
(II) Maus tratos
(III) Exposição de riscos à saúde e a integridade física, moral e sexual
(IV)Atos de alienação parental
A guarda poderá ser unilateral por opção dos pais ou por conveniência do bem estar e de rotina dos filhos.
Regulamentação de visitas e regime de convivência. Independente da guarda ser compartilhada, o filho menor poderá morar na casa de apenas um dos pais. Nesta hipótese, quando não houver consenso entre os responsáveis legais sobre o local da moradia dos filhos menores, o juiz deverá regulamentar a forma como se dará a convivência entre eles, que poderá ser por meios presenciais e/ou virtuais, conforme a especificidade do caso.
Assim, será estabelecido quantos, e quais, serão os dias de visitas durante a semana, finais de semana, feriados, datas comemorativas dos parentes e férias escolares, bem como em períodos de doença e necessidades especiais.
Nosso escritório já resolveu inúmeros casos de guarda dos filhos.