O que é um inventário?

Inventário é um processo que tem por objetivo transferir os bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros, bem como estabelecer a forma de divisão dos bens caso haja mais de um beneficiário.

Quando devo fazer o inventário?

Para evitar o pagamento de multas, o processo de inventário deverá se iniciar em até 60 dias do óbito.

Quais as formas de realização do inventário?

Existem duas maneiras de fazer o processo de inventário: Judicial ou Extrajudicial. O processo Extrajudicial será realizado em qualquer cartório de notas do Brasil e ocorrerá se atendidos os seguintes requisitos. (I) Concordância de todos os herdeiros quanto à divisão dos bens; (II) Não existirem herdeiros menores de 18 anos ou incapazes (III) A inexistência de testamentos e (IV) Não poderá haver bens localizados no exterior. Nos demais casos, será obrigatório o processo Judicial 

Preciso de um advogado?

Sim. Qualquer um dos dois tipos de inventário exige a participação de um advogado, pois este é o profissional competente a verificar a legalidade do procedimento.

Quais os custos de um inventário?

O valor do serviço varia conforme a quantidade do patrimônio deixado, e será composto por até 5 tipos de gastos.

(I)Honorários advocatícios.

(II) Emolumentos (se for extrajudicial)

(III) ITCMD  Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (É um imposto estadual) 

(IV)Taxas (se for judicial)

(V) Honorários advocatícios de sucumbência (se for judicial) 

Consulte-se com um advogado especialista para analisar os seus direitos.

Faça sua consulta com um advogado especialista no assunto.

Categorias