O que é um inventário?
Inventário é um processo que tem por objetivo transferir os bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros, bem como estabelecer a forma de divisão dos bens caso haja mais de um beneficiário.
Quando devo fazer o inventário?
Para evitar o pagamento de multas, o processo de inventário deverá se iniciar em até 60 dias do óbito.
Quais as formas de realização do inventário?
Existem duas maneiras de fazer o processo de inventário: Judicial ou Extrajudicial. O processo Extrajudicial será realizado em qualquer cartório de notas do Brasil e ocorrerá se atendidos os seguintes requisitos. (I) Concordância de todos os herdeiros quanto à divisão dos bens; (II) Não existirem herdeiros menores de 18 anos ou incapazes (III) A inexistência de testamentos e (IV) Não poderá haver bens localizados no exterior. Nos demais casos, será obrigatório o processo Judicial
Preciso de um advogado?
Sim. Qualquer um dos dois tipos de inventário exige a participação de um advogado, pois este é o profissional competente a verificar a legalidade do procedimento.
Quais os custos de um inventário?
O valor do serviço varia conforme a quantidade do patrimônio deixado, e será composto por até 5 tipos de gastos.
(I)Honorários advocatícios.
(II) Emolumentos (se for extrajudicial)
(III) ITCMD Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (É um imposto estadual)
(IV)Taxas (se for judicial)
(V) Honorários advocatícios de sucumbência (se for judicial)
Consulte-se com um advogado especialista para analisar os seus direitos.